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<resTitle>Faixa Non Aedificandi</resTitle>
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<idAbs>As áreas "non aedificandi" foram estabelecidas a partir das margens de rios e canais existentes no Município, em ambos os lados de rios e canais, e a linha paralela a estes distante 20m (vinte metros) dos mesmos, bem como a faixa de 50m (cinqüenta metros) distante dos perímetros molhados nos entornos das margens de lagoas e açudes (Lei 16.176/96).</idAbs>
<idCredit>Prefeitura da Cidade do Recife, Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, Secretaria Executiva de Licenciamento e Controle Ambiental – SELCA, Unidade de Informação e Geoprocessamento - UIG</idCredit>
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