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Prefeitura da Cidade do Recife, Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, Secretaria Executiva de Licenciamento e Controle Ambiental – SELCA, Unidade de Informação e Geoprocessamento - UIG |
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O Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV) é uma das categorias de Unidades Protegidas do Recife integrante da arborização urbana que foi criada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife-LUOS (Lei Municipal nº 16.176/1996) e por leis posteriores. A legislação referente aos IPAVs foi alterada no Plano Diretor da Cidade do Recife (Lei Municipal nº 17.511/2008) que o enquadrou como Unidade de Equilíbrio Ambiental e no Sistema Municipal de Unidades Protegidas-SMUP (Lei Municipal nº 18.014/2014). Por ser o IPAV um patrimônio ambiental, o poder público e a população devem preservar no mínimo 70% da área verde cadastrada. Atualmente existem 98 IPAV com a função de manter e conectar os espaços vegetados na malha urbana, amenizar o clima local e constituir refúgio para a fauna, possibilitando assim o bem estar da coletividade e o equilíbrio ecológico da cidade. |
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Imóveis de Proteção de Áreas Verdes - IPAV |
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