Description: As faixas marginais foram elaboradas utilizando como base a vetorização dos cursos e corpos d'água. Estas faixas, possuem larguras mínimas horizontais que variam de: 40 (quarenta) metros para os cursos d'água de até 10 (dez) metros de largura; de 60 (Sessenta) metros para os cursos d'água que tenham acima de 10 (dez) e até 50 (cinquenta) metros de largura; e de 120 (cento e vinte) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 50 (cinquenta) metros (Lei 16.930/2003).
Service Item Id: 7429876f2639456a874117f16f9c06ee
Copyright Text: Prefeitura da Cidade do Recife, Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, Secretaria Executiva de Licenciamento e Controle Ambiental – SELCA, Unidade de Informação e Geoprocessamento - UIG
Description: As áreas "non aedificandi" foram estabelecidas a partir das margens de rios e canais existentes no Município, em ambos os lados de rios e canais, e a linha paralela a estes distante 20m (vinte metros) dos mesmos, bem como a faixa de 50m (cinqüenta metros) distante dos perímetros molhados nos entornos das margens de lagoas e açudes (Lei 16.176/96).
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Copyright Text: Prefeitura da Cidade do Recife, Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, Secretaria Executiva de Licenciamento e Controle Ambiental – SELCA, Unidade de Informação e Geoprocessamento - UIG
Description: A base vetorial Setor de Sustentabilidade Ambiental 1 (SSA1), foi determinada pelas faixas marginais paralelasaos corpos e cursos d'água, limítrofes as quadras parcialmente edificadas, independentemente do seu formato e posição. A área definida como SSA1, é definida pelas quadras que tocam estas faixas.
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Copyright Text: Prefeitura da Cidade do Recife, Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, Secretaria Executiva de Licenciamento e Controle Ambiental – SELCA, Unidade de Informação e Geoprocessamento - UIG