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O banco de dados do Plano Diretor do Município do Recife (LEI N° 18.770/2020) foi desenvolvido tomando por base a cartografia disponibilizada pela Prefeitura do Recife, base essa restituída através de processo fotogramétrico com cobertura aérea na escala 1:6.000, ortofotos e restituição digital na escala 1:1.000. O banco de dados do Plano Diretor do Município do Recife (LEI N° 18.770/2020) contempla as camadas vetoriais de Imóvel Especial de Preservação (IEP), Zonas Especiais de Preservação Histórico-Cultural (ZEPH), Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Zona Especiais de Centralidade (ZEC), ZONEAMENTO, MACROZONEAMENTO, Projetos Especiais e Perímetro Transitório de Incidência de taxa de Solo Natural da ZDS. Todos os vetores do Plano Diretor do Município do Recife (LEI N° 18.770/2020) são apresentados na lei em anexo, na forma de mapas, tabelas, e memorial descritivo. O artigo 65 do PDMR define que “As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) estão subdivididas em 2 (duas) categorias: I - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1) - caracterizada como áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, consolidados, carentes de infraestrutura básica, que não se encontram em áreas de risco ou de proteção ambiental, passíveis de regularização urbanística e fundiária, bem como de construção de habitações de interesse social (HIS); II - Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2) - caracterizada como áreas com lotes ou glebas não edificadas ou subutilizadas, dotadas de infraestrutura e de serviços urbanos e destinadas, prioritariamente, às famílias originárias de projetos de urbanização ou como conjuntos habitacionais de interesse social promovidos pelo poder público, que necessitem de regularização urbanística e fundiária, nos termos da legislação específica. Maiores informações sobre legislação e características das ZEIS podem ser obtidas através de acesso ao Plano Diretor do Município Do Recife (Lei Complementar N° 2/2021). |